Curitiba com acesso a EDUCAÇÃO

Passe livre Já!

Proposta da JPS Juventude Popular Socialista para implantação do Passe Escolar em Curitiba

 

PASSE ESCOLAR


Há anos os estudantes de Curitiba lutam pela implantação do beneficio do passe escolar em nossa cidade, com manifestações das entidades estudantis, setores organizados de juventude que visitaram várias vezes as ruas e praças se manifestando e reivindicando a concessão do passe, luta que através de diversos representantes populares ganhou força de lei na Câmara de Vereadores, esbarrando sempre no executivo local, que preferiu não debater o assunto com a sociedade, alegando que o beneficio oneraria o cidadão comum.
A JPS - (Juventude Popular Socialista), através de pesquisa elaborou um projeto que propõe não só a concessão do passe, mas formas de subsidia-lo e de transformar o atual modelo de transporte coletivo da cidade, visando a transformação e adequação do transporte em modelo ecológico e de qualidade de vida.
Além de reivindicar a concessão do passe a JPS propõe a participação direta do estudante na vida política da cidade com a campanha Curitiba com Acesso à Educação garantindo o acesso à instituição de ensino e formando cidadão.


Capital Ecológica:


A tarifa de transporte de Curitiba é uma das mais caras do país, motivo pelo qual a JPS propõe a transformação do atual modelo, trocando o diesel pelo gás natural e transformando as canaletas de utilização exclusiva dos biarticulados em linhas elétricas, diminuindo assim a quantidade de poluentes emitidas. Ganha o cidadão e usuário em qualidade de vida, dando assim oportunidade para reduzirmos o preço final da tarifa paga atualmente na cidade.
Por isso a JPS propõe:
- Substituição do combustível utilizado nos ônibus de diesel por gás natural e em linhas elétricas os biarticulados que circulam nas canaletas exclusivas.


Publicidade Social:


- Utilizar como meio de subsidiar a concessão do passe escolar, propaganda em pontos de ônibus, de táxi, terminais e equipamentos urbanos.
- As laterais e pára-brisas de ônibus;
Além de utilizar o ISS (Imposto sob serviços) cobrado das instituições de ensino privado dos estudantes na matricula e mensalidade.


Cartão Passe Escolar:


- Cobrança anual de uma taxa dos estudantes que obtiverem a concessão do beneficio do passe, subdivididos em três faixas:
1ª - Estudantes com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, isenção de taxas;
2ª - Estudantes com renda familiar igual ou superior a quatro salários mínimos, cobrança de 10% do valor total do beneficio, podendo ser parcelado em até dez meses.
3ª - Estudantes com renda familiar igual ou superior a cinco salários mínimos, cobrança de 20% do valor total do beneficio, podendo ser parcelado em até dez meses.


Tributos Sociais:


Isenção de impostos municipais para empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.


Estudante Cidadão:


O estudante ao receber a concessão do passe escolar terá que se comprometer a prestar serviços comunitários e participar de campanhas beneficentes pelo menos uma vez por ano, quando promovidas pela prefeitura de Curitiba.


Evasão Escolar Zero:


O estudante que receber a concessão do beneficio do passe escolar assumirá o compromisso de ter no mínimo 80% de freqüência nas aulas, perdendo o beneficio se faltar e repetir mais de dois anos consecutivos à mesma serie e grau de ensino.


Beneficio:


Serão beneficiados com a concessão do passe escolar os estudantes que comprovarem que moram a mais de 2 (dois) quilômetros da instituição de ensino em que estuda, sendo comprovado que não teve acesso as instituições próximas a sua residência.


Justificativa:


O preço das tarifas de transportes em Curitiba tem contribuído para aumentar a cada ano que passa o aumento da evasão escolar em nosso município, impedindo que o direito à educação seja amplamente exercido.
A rede pública oficial de ensino de 1º, 2º e 3º graus, tem dificuldades de cumprir com qualidade a demanda de vagas para os estudantes obrigando-os a se matricularem em escolas muitas vezes distantes de suas residências seja pela localidade ou pela falta de opção que nem sempre se ajustam às suas necessidades e possibilidades, o fator distância, em alguns casos, leva ao abandono e desistência da escola.
Os estudantes das instituições privadas de ensino de 1º, 2º e 3º graus enfrentam mensalmente o problema dos aumentos das mensalidades, que acrescido à péssima distribuição de renda e aumento do custo de vida, (Curitiba tem hoje segundo dados do IBGE o custo de vida mais caro do país), e da tarifa de transporte atualmente um dos mais caros do país faz dos gastos com locomoção um peso considerável no orçamento famílias da classe média e de baixa renda de nosso município.
Na concessão do passe escolar para estudantes é fundamental para o cumprimento da lei à participação da sociedade através do FMPE (Fundo Municipal do Passe Escolar). Participando, fiscalizando e acompanhando. O passe escolar no transporte coletivo municipal representará uma conquista relevante na redução de despesas destas pessoas. Servindo de incentivo para que os cidadãos mais carentes tenham acesso a educação, diminuindo trasticamente a evasão escolar em nossa cidade.
Neste intuito a JPS - Juventude Popular Socialista baseada nos princípios legal e consagrada da Constituição Brasileira, Capitulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, seção I - da Educação, em que trata alínea I - da Igualdade de condições para o acesso e permanência a escola, e no Estatuto de Defesa da Criança e do Adolescente, capitulo IV - Do Direito à Educação, a Cultura, ao Esporte e ao lazer, artigo 53 - alínea - I - da Igualdade de condições para o acesso e permanência a escola, e VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte e assistência à saúde, vem a Câmara Municipal de Curitiba requerer junto aos demais representantes desta casa, a implementação do projeto de lei que beneficia os estudantes de nossa cidade com a concessão do passe escolar gratuito, garantindo aos mesmos o direito de ir e vir e principalmente de ter acesso à educação escolar nas instituições de ensino de nossa cidade,

Projeto de Lei de Iniciativa Popular: (JUVENTUDE POPULAR SOCIALISTA), dispõe sobre a criação da Lei nº... , de ... de ...... de 2004.
Cria...


Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Passe Escolar, (FMPE) a ser fiscalizado pelo Conselho Municipal do Passe Escolar, formado com recursos provenientes de:
I - Arrecadação de com propaganda em ônibus - (em suas laterais e pára-brisa traseiro), terminais de transporte, pontos de ônibus, táxi e relógios de hora e temperatura;
II - Dotação orçamentária especifica - dotação em vigor hoje.
III - Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe sejam destinados;
IV - Rendas eventuais, inclusive as resultantes do depósito e aplicações financeiros do fundo;
VI - Repasse do ISS (Imposto sob serviços) das escolas e universidades particulares.
V - Cobrança de 10% (dez porcento) do valor total do beneficio do passe escolar de estudantes com renda familiar com renda familiar igual ou superior a quatro salários mínimos através da concessão do Cartão do Passe escolar, podendo o estudante parcelar em dez vezes.
VI - Cobrança de 20% (vinte porcento) do valor total do beneficio do passe escolar de estudantes com renda familiar com renda familiar igual ou superior a cinco salários mínimos através da concessão do Cartão do Passe escolar, podendo o estudante parcelar em dez vezes.
VII - Isenção da carga tributária e de imposto das empresas de transporte coletivo.
VIII - Substituição do combustível utilizado pelos ônibus de diesel para gás natural e transformar em linha elétrica os biarticulados que circulam nas canaletas exclusivas.
IX - Outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Único - Os estudantes que comprovarem ter renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos terão isenção de taxas, podendo usufluir do passe escolar gratuitamente.
Artigo 2º - Fica instituído o Conselho Municipal do Passe Escolar CMPE órgão de deliberação colegiada, vinculada a URBS, composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, sem direito a veto, de acordo com os seguintes critérios:
I - 01 (um) representante da URBS;
II - 01 (um) representante do Sindicato dos Empresários do Transporte Coletivo de Curitiba.
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças do Município de Curitiba;
V - 01 (um) representante dos estudantes de 1º e 2º graus de ensino de Curitiba eleitos pelo Conselho Municipal de Entidades de Base, grêmios estudantis.
VI - 01(um) representante da União Paranaense dos Estudantes (UPE);
VII - 03 (três) representantes da sociedade civil, escolhido pelo fórum das entidades de pais, professores e funcionários, com atuação no município de Curitiba, sobre fiscalização do Ministério Público.
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE) têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reoutorga por igual período;
$ 2º - O Conselho Municipal do Passe Escolar deverá ser presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros, com mandato de 01(um) ano, permitida reeleição por igual período.
$ 3º - A participação do Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE) deverá ser considerada de caráter público, relevante e não remunerada.
$ 4º - O Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE) poderá criar estrutura organizacional própria, com interesse no pleno e correto funcionamento do órgão.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE).
I - Fiscalizar, controlar, administrar a política municipal do passe escolar;
II - Fixar normas supletivas para regularização da concessão do passe escolar;
III - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo do passe escolar
IV - Reunir-se ordinariamente a cada 02 (dois) meses para avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema, bem como extraordinariamente sempre que advier ao interesse do Conselho.
V - Apreciar e aprovar as contas e propostas orçamentárias do fundo municipal do passe escolar.
VI - Elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 15 (quinze) dias após sua instalação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
VII - A remessa dos lotes de Passe Escolar do Estudante será executada mensal e diretamente pela URBS.
VIII - Divulgar no Diário Oficial do Município as sua decisões, bem como as contas do Fundo Municipal do Passe Escolar (FMPE) e respectivos pareces emitidos.
Artigo 4º - As organizações da sociedade civil, mencionadas no inciso VII, do artigo 2º desta lei, serão convocados por Edital publicado na imprensa, em todos jornais de grande circulação e Diário Oficial com 15 (quinze) dias de antecedência.
$ 1º - O mesmo fórum das entidades com assento no Conselho deverá eleger 01 (um) suplente para cada membro com mandato idêntico.
$ 2º - A URBS encaminhará ao prefeito municipal, até 15 (quinze) dias após instalado o Conselho, relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE) e o nome dos Conselheiros e suplentes eleitos.
$ 3º - Os conselheiros e suplentes representantes do governo municipal serão nomeados pelo prefeito municipal que poderá destituí-los a qualquer tempo.
$ 4º - Os conselheiros e suplentes representantes das organizações da sociedade civil somente poderão ser destituídos por decisão do fórum que os elegerão, cabendo no caso a indicação dos substitutos.
Artigo 5º - Para aquisição do passe escolar os estudantes deverão estar matriculados em instituição de ensino do município de Curitiba e adquirirem o cartão do passe escolar emitido pela URBS.
$ 1º - Fotocópia de comprovante de residência no Município de Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba, atendida ou interligada pela rede de transporte coletivo público de Curitiba;
$ 2º - Estar devidamente matriculado na rede oficial de ensino municipal, estadual ou federal existente no Município de Curitiba.
$ 3º - Exige-se dos alunos interessados, distância mínima de 1500 (um mil e quinhentos metros) entre residência e a unidade escolar, em que estiver matriculado, seguindo o traçado de vias públicas;
$ 4º - Retirada do beneficio junto a URBS, a qual será fiscalizado pelo órgão colegiado criado por esta lei;
$ 5º - assinar Termo de Responsabilidade sobre a legal utilização dos passes,...
$ 6º - assinar termo de responsabilidade se comprometendo a prestar serviços comunitários e participar de campanhas beneficientes pelo menos uma vez ao ano, quando promovidas pela prefeitura de Curitiba.
$ 7º - o estudante que estiver matriculado em duas unidades de ensino, terá o beneficio apenas sobre uma destas, e ainda, prevalecerá sobre aquela que apresentar maior distância entre a sua residência e unidade escolar;
$ 8º - a validade dos passes estará condicionada a apresentação obrigatória do Cartão do Passe Escolar emitida pela URBS, podendo a empresa de transporte coletivo reter o passe e a carteira em caso de observar alguma irregularidade, qual, posteriormente será remitida em até 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho para as devidas e legais providências legais.
$ 9º - o passe escolar deverá ser utilizado, exclusivamente no mês;
Artigo 6º - Adquirem o direito ao passe escolar os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Curitiba na seguinte forma:
Artigo 7º - a promulgação da presente lei beneficiará todos os estudantes, sem discriminação, matriculados nas instituições cadastradas de ensino educacional de 1º, 2º e 3º graus de Curitiba, bem como, supletivos e estudantes do curso de especialização e pós-graduação.
Parágrafo Primeiro - ficam assegurados aos estudantes que preencherem os requisitos desta lei, 02 (dois) passes especiais diários para deslocamento residência/unidade escolar, nas linhas de transporte público coletivo municipal.
Parágrafo Segundo - a quantidade de passes especiais mensais fica condicionada diretamente ao cumprimento do calendário escolar e ao turno horário.
Parágrafo Terceiro - visando ao incentivo da freqüência escolar, perderá o direito ao beneficio, o aluno que deixar de utilizar, injustificadamente 50% (cinqüenta por cento) dos passes fornecidos durante o mês;
Parágrafo Quarto - as justificativas, serão, devidamente analisadas e fundamentadas por órgão especializado, e emanado o resultado em.trinta dias úteis.
Artigo 8º - a remessa dos lotes de Passe Escolar do Estudante será executada mensal e diretamente pela URBS, conforme cronograma próprio, que formalizará a entrega aos alunos beneficiados, nos termos do art...Desta lei.
Parágrafo Primeiro - a Unidade Escolar, vinculada ao processo de concessão do beneficio, fica responsável pelas informações constantes no cadastro do aluno, as quais serão confirmadas pela relação de alunos matriculados, que deverá ser remetida ao Conselho, respondendo suas administradoras, penal, civil e administrativamente por qualquer falta.
Parágrafo Segundo - deverá ser remetida à relação nominal dos alunos desistentes e transferidos ao Conselho, remetendo ainda o controle de freqüência dos estudantes beneficiados naquela Unidade Escolar.
Artigo 9º - altera a redação da Lei Nº. 8.454 de 26 de março de 1994, que alterou a redação no artigo 19º da Lei Municipal Nº 7.556 de 17 de Outubro de 1990, passando a vigorar o referido parágrafo com a seguinte redação:
Verificar tais leis, instruir com cópias...
Os alunos matriculados em unidades escolares de ensino regular de primeiro, segundo, pós-médios, supletivos e terceiro graus terão, a titulo de passe escolar a gratuidade na utilização do meio de transporte à sua locomoção à instituição educacional a que estiver regularmente matriculado.
Artigo 10º - a administração, controle.
Artigo 11º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o prazo único vigente anterior e todas as suas alterações. Revogam -se as disposições em contrário.


JUVENTUDE POPULAR SOCIALISTA

 

Modelo

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR DO PASSE ESCOLAR


A JPS (Juventude Popular Socialista), vem através do projeto de lei complementar 157/90 da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, requerer através de iniciativa popular implantação do passe escolar gratuito aos estudantes do ensino fundamental, médio, universitário e pós - graduação da rede de ensino do município.
Conforme justificativa, projeto de lei e abaixo assinado em anexo:

Modelo do abaixo assinado:

NOME
Endereço
Titulo de Eleitor
Zonal
Seção
Assinatura