

Curitiba
com acesso a EDUCAÇÃO
Passe
livre Já!
Proposta da JPS Juventude Popular
Socialista para implantação do Passe Escolar em
Curitiba
PASSE ESCOLAR
Há anos os estudantes de Curitiba lutam pela implantação
do beneficio do passe escolar em nossa cidade, com manifestações
das entidades estudantis, setores organizados de juventude que
visitaram várias vezes as ruas e praças se manifestando
e reivindicando a concessão do passe, luta que através
de diversos representantes populares ganhou força de lei
na Câmara de Vereadores, esbarrando sempre no executivo
local, que preferiu não debater o assunto com a sociedade,
alegando que o beneficio oneraria o cidadão comum.
A JPS - (Juventude Popular Socialista), através de pesquisa
elaborou um projeto que propõe não só a concessão
do passe, mas formas de subsidia-lo e de transformar o atual modelo
de transporte coletivo da cidade, visando a transformação
e adequação do transporte em modelo ecológico
e de qualidade de vida.
Além de reivindicar a concessão do passe a JPS propõe
a participação direta do estudante na vida política
da cidade com a campanha Curitiba com Acesso à Educação
garantindo o acesso à instituição de ensino
e formando cidadão.
Capital Ecológica:
A tarifa de transporte de Curitiba é uma das mais caras
do país, motivo pelo qual a JPS propõe a transformação
do atual modelo, trocando o diesel pelo gás natural e transformando
as canaletas de utilização exclusiva dos biarticulados
em linhas elétricas, diminuindo assim a quantidade de poluentes
emitidas. Ganha o cidadão e usuário em qualidade
de vida, dando assim oportunidade para reduzirmos o preço
final da tarifa paga atualmente na cidade.
Por isso a JPS propõe:
- Substituição do combustível utilizado nos
ônibus de diesel por gás natural e em linhas elétricas
os biarticulados que circulam nas canaletas exclusivas.
Publicidade
Social:
- Utilizar como meio de subsidiar a concessão do passe
escolar, propaganda em pontos de ônibus, de táxi,
terminais e equipamentos urbanos.
- As laterais e pára-brisas de ônibus;
Além de utilizar o ISS (Imposto sob serviços) cobrado
das instituições de ensino privado dos estudantes
na matricula e mensalidade.
Cartão
Passe Escolar:
- Cobrança anual de uma taxa dos estudantes que obtiverem
a concessão do beneficio do passe, subdivididos em três
faixas:
1ª - Estudantes com renda familiar igual ou inferior a três
salários mínimos, isenção de taxas;
2ª - Estudantes com renda familiar igual ou superior a quatro
salários mínimos, cobrança de 10% do valor
total do beneficio, podendo ser parcelado em até dez meses.
3ª - Estudantes com renda familiar igual ou superior a cinco
salários mínimos, cobrança de 20% do valor
total do beneficio, podendo ser parcelado em até dez meses.
Tributos Sociais:
Isenção de impostos municipais para empresas concessionárias
do transporte coletivo de Curitiba.
Estudante Cidadão:
O estudante ao receber a concessão do passe escolar terá
que se comprometer a prestar serviços comunitários
e participar de campanhas beneficentes pelo menos uma vez por
ano, quando promovidas pela prefeitura de Curitiba.
Evasão Escolar Zero:
O estudante que receber a concessão do beneficio do passe
escolar assumirá o compromisso de ter no mínimo
80% de freqüência nas aulas, perdendo o beneficio se
faltar e repetir mais de dois anos consecutivos à mesma
serie e grau de ensino.
Beneficio:
Serão beneficiados com a concessão do passe escolar
os estudantes que comprovarem que moram a mais de 2 (dois) quilômetros
da instituição de ensino em que estuda, sendo comprovado
que não teve acesso as instituições próximas
a sua residência.
Justificativa:
O preço das tarifas de transportes em Curitiba tem contribuído
para aumentar a cada ano que passa o aumento da evasão
escolar em nosso município, impedindo que o direito à
educação seja amplamente exercido.
A rede pública oficial de ensino de 1º, 2º e
3º graus, tem dificuldades de cumprir com qualidade a demanda
de vagas para os estudantes obrigando-os a se matricularem em
escolas muitas vezes distantes de suas residências seja
pela localidade ou pela falta de opção que nem sempre
se ajustam às suas necessidades e possibilidades, o fator
distância, em alguns casos, leva ao abandono e desistência
da escola.
Os estudantes das instituições privadas de ensino
de 1º, 2º e 3º graus enfrentam mensalmente o problema
dos aumentos das mensalidades, que acrescido à péssima
distribuição de renda e aumento do custo de vida,
(Curitiba tem hoje segundo dados do IBGE o custo de vida mais
caro do país), e da tarifa de transporte atualmente um
dos mais caros do país faz dos gastos com locomoção
um peso considerável no orçamento famílias
da classe média e de baixa renda de nosso município.
Na concessão do passe escolar para estudantes é
fundamental para o cumprimento da lei à participação
da sociedade através do FMPE (Fundo Municipal do Passe
Escolar). Participando, fiscalizando e acompanhando. O passe escolar
no transporte coletivo municipal representará uma conquista
relevante na redução de despesas destas pessoas.
Servindo de incentivo para que os cidadãos mais carentes
tenham acesso a educação, diminuindo trasticamente
a evasão escolar em nossa cidade.
Neste intuito a JPS - Juventude Popular Socialista baseada nos
princípios legal e consagrada da Constituição
Brasileira, Capitulo III, Da Educação, da Cultura
e do Desporto, seção I - da Educação,
em que trata alínea I - da Igualdade de condições
para o acesso e permanência a escola, e no Estatuto de Defesa
da Criança e do Adolescente, capitulo IV - Do Direito à
Educação, a Cultura, ao Esporte e ao lazer, artigo
53 - alínea - I - da Igualdade de condições
para o acesso e permanência a escola, e VII - atendimento
no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático escolar, transporte e assistência
à saúde, vem a Câmara Municipal de Curitiba
requerer junto aos demais representantes desta casa, a implementação
do projeto de lei que beneficia os estudantes de nossa cidade
com a concessão do passe escolar gratuito, garantindo aos
mesmos o direito de ir e vir e principalmente de ter acesso à
educação escolar nas instituições
de ensino de nossa cidade,
Projeto de Lei de Iniciativa
Popular: (JUVENTUDE POPULAR SOCIALISTA), dispõe
sobre a criação da Lei nº... , de ... de ......
de 2004.
Cria...
Artigo 1º - Fica criado
o Fundo Municipal do Passe Escolar, (FMPE) a ser fiscalizado pelo
Conselho Municipal do Passe Escolar, formado com recursos provenientes
de:
I - Arrecadação de com propaganda em ônibus
- (em suas laterais e pára-brisa traseiro), terminais de
transporte, pontos de ônibus, táxi e relógios
de hora e temperatura;
II - Dotação orçamentária especifica
- dotação em vigor hoje.
III - Doações, auxílios, contribuições
e legados que lhe sejam destinados;
IV - Rendas eventuais, inclusive as resultantes do depósito
e aplicações financeiros do fundo;
VI - Repasse do ISS (Imposto sob serviços) das escolas
e universidades particulares.
V - Cobrança de 10% (dez porcento) do valor total
do beneficio do passe escolar de estudantes com renda familiar
com renda familiar igual ou superior a quatro salários
mínimos através da concessão do Cartão
do Passe escolar, podendo o estudante parcelar em dez vezes.
VI - Cobrança de 20% (vinte porcento) do valor total
do beneficio do passe escolar de estudantes com renda familiar
com renda familiar igual ou superior a cinco salários mínimos
através da concessão do Cartão do Passe escolar,
podendo o estudante parcelar em dez vezes.
VII - Isenção da carga tributária
e de imposto das empresas de transporte coletivo.
VIII - Substituição do combustível
utilizado pelos ônibus de diesel para gás natural
e transformar em linha elétrica os biarticulados que circulam
nas canaletas exclusivas.
IX - Outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Único - Os estudantes que comprovarem
ter renda familiar igual ou inferior a três salários
mínimos terão isenção de taxas, podendo
usufluir do passe escolar gratuitamente.
Artigo 2º - Fica instituído o Conselho Municipal
do Passe Escolar CMPE órgão de deliberação
colegiada, vinculada a URBS, composto por 10 (dez) membros e respectivos
suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, sem direito a veto,
de acordo com os seguintes critérios:
I - 01 (um) representante da URBS;
II - 01 (um) representante do Sindicato dos Empresários
do Transporte Coletivo de Curitiba.
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças
do Município de Curitiba;
V - 01 (um) representante dos estudantes de 1º e 2º
graus de ensino de Curitiba eleitos pelo Conselho Municipal de
Entidades de Base, grêmios estudantis.
VI - 01(um) representante da União Paranaense dos
Estudantes (UPE);
VII - 03 (três) representantes da sociedade civil,
escolhido pelo fórum das entidades de pais, professores
e funcionários, com atuação no município
de Curitiba, sobre fiscalização do Ministério
Público.
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal do Passe Escolar
(CMPE) têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
reoutorga por igual período;
$ 2º - O Conselho Municipal do Passe Escolar deverá
ser presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros,
com mandato de 01(um) ano, permitida reeleição por
igual período.
$ 3º - A participação do Conselho Municipal
do Passe Escolar (CMPE) deverá ser considerada de caráter
público, relevante e não remunerada.
$ 4º - O Conselho Municipal do Passe Escolar (CMPE) poderá
criar estrutura organizacional própria, com interesse no
pleno e correto funcionamento do órgão.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal do Passe Escolar
(CMPE).
I - Fiscalizar, controlar, administrar a política
municipal do passe escolar;
II - Fixar normas supletivas para regularização
da concessão do passe escolar;
III - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado
e participativo do passe escolar
IV - Reunir-se ordinariamente a cada 02 (dois) meses para
avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento
do sistema, bem como extraordinariamente sempre que advier ao
interesse do Conselho.
V - Apreciar e aprovar as contas e propostas orçamentárias
do fundo municipal do passe escolar.
VI - Elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo
de 15 (quinze) dias após sua instalação,
podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
VII - A remessa dos lotes de Passe Escolar do Estudante
será executada mensal e diretamente pela URBS.
VIII - Divulgar no Diário Oficial do Município
as sua decisões, bem como as contas do Fundo Municipal
do Passe Escolar (FMPE) e respectivos pareces emitidos.
Artigo 4º - As organizações da sociedade
civil, mencionadas no inciso VII, do artigo 2º desta lei,
serão convocados por Edital publicado na imprensa, em todos
jornais de grande circulação e Diário Oficial
com 15 (quinze) dias de antecedência.
$ 1º - O mesmo fórum das entidades com assento no
Conselho deverá eleger 01 (um) suplente para cada membro
com mandato idêntico.
$ 2º - A URBS encaminhará ao prefeito municipal, até
15 (quinze) dias após instalado o Conselho, relação
das entidades que integrarão o Conselho Municipal do Passe
Escolar (CMPE) e o nome dos Conselheiros e suplentes eleitos.
$ 3º - Os conselheiros e suplentes representantes do governo
municipal serão nomeados pelo prefeito municipal que poderá
destituí-los a qualquer tempo.
$ 4º - Os conselheiros e suplentes representantes das organizações
da sociedade civil somente poderão ser destituídos
por decisão do fórum que os elegerão, cabendo
no caso a indicação dos substitutos.
Artigo 5º - Para aquisição do passe
escolar os estudantes deverão estar matriculados em instituição
de ensino do município de Curitiba e adquirirem o cartão
do passe escolar emitido pela URBS.
$ 1º - Fotocópia de comprovante de residência
no Município de Curitiba ou Região Metropolitana
de Curitiba, atendida ou interligada pela rede de transporte coletivo
público de Curitiba;
$ 2º - Estar devidamente matriculado na rede oficial de ensino
municipal, estadual ou federal existente no Município de
Curitiba.
$ 3º - Exige-se dos alunos interessados, distância
mínima de 1500 (um mil e quinhentos metros) entre residência
e a unidade escolar, em que estiver matriculado, seguindo o traçado
de vias públicas;
$ 4º - Retirada do beneficio junto a URBS, a qual será
fiscalizado pelo órgão colegiado criado por esta
lei;
$ 5º - assinar Termo de Responsabilidade sobre a legal utilização
dos passes,...
$ 6º - assinar termo de responsabilidade se comprometendo
a prestar serviços comunitários e participar de
campanhas beneficientes pelo menos uma vez ao ano, quando promovidas
pela prefeitura de Curitiba.
$ 7º - o estudante que estiver matriculado em duas unidades
de ensino, terá o beneficio apenas sobre uma destas, e
ainda, prevalecerá sobre aquela que apresentar maior distância
entre a sua residência e unidade escolar;
$ 8º - a validade dos passes estará condicionada a
apresentação obrigatória do Cartão
do Passe Escolar emitida pela URBS, podendo a empresa de transporte
coletivo reter o passe e a carteira em caso de observar alguma
irregularidade, qual, posteriormente será remitida em até
05 (cinco) dias úteis, ao Conselho para as devidas e legais
providências legais.
$ 9º - o passe escolar deverá ser utilizado, exclusivamente
no mês;
Artigo 6º - Adquirem o direito ao passe escolar os
estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos
e privados do Município de Curitiba na seguinte forma:
Artigo 7º - a promulgação da presente
lei beneficiará todos os estudantes, sem discriminação,
matriculados nas instituições cadastradas de ensino
educacional de 1º, 2º e 3º graus de Curitiba, bem
como, supletivos e estudantes do curso de especialização
e pós-graduação.
Parágrafo Primeiro - ficam assegurados aos estudantes
que preencherem os requisitos desta lei, 02 (dois) passes especiais
diários para deslocamento residência/unidade escolar,
nas linhas de transporte público coletivo municipal.
Parágrafo Segundo - a quantidade de passes especiais
mensais fica condicionada diretamente ao cumprimento do calendário
escolar e ao turno horário.
Parágrafo Terceiro - visando ao incentivo da freqüência
escolar, perderá o direito ao beneficio, o aluno que deixar
de utilizar, injustificadamente 50% (cinqüenta por cento)
dos passes fornecidos durante o mês;
Parágrafo Quarto - as justificativas, serão,
devidamente analisadas e fundamentadas por órgão
especializado, e emanado o resultado em.trinta dias úteis.
Artigo 8º - a remessa dos lotes de Passe Escolar do
Estudante será executada mensal e diretamente pela URBS,
conforme cronograma próprio, que formalizará a entrega
aos alunos beneficiados, nos termos do art...Desta lei.
Parágrafo Primeiro - a Unidade Escolar, vinculada
ao processo de concessão do beneficio, fica responsável
pelas informações constantes no cadastro do aluno,
as quais serão confirmadas pela relação de
alunos matriculados, que deverá ser remetida ao Conselho,
respondendo suas administradoras, penal, civil e administrativamente
por qualquer falta.
Parágrafo Segundo - deverá ser remetida à
relação nominal dos alunos desistentes e transferidos
ao Conselho, remetendo ainda o controle de freqüência
dos estudantes beneficiados naquela Unidade Escolar.
Artigo 9º - altera a redação da Lei
Nº. 8.454 de 26 de março de 1994, que alterou a redação
no artigo 19º da Lei Municipal Nº 7.556 de 17 de
Outubro de 1990, passando a vigorar o referido parágrafo
com a seguinte redação:
Verificar tais leis, instruir com cópias...
Os alunos matriculados em unidades escolares de ensino regular
de primeiro, segundo, pós-médios, supletivos e terceiro
graus terão, a titulo de passe escolar a gratuidade na
utilização do meio de transporte à sua locomoção
à instituição educacional a que estiver regularmente
matriculado.
Artigo 10º - a administração, controle.
Artigo 11º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
sua publicação.
Artigo 12º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando o prazo único
vigente anterior e todas as suas alterações. Revogam
-se as disposições em contrário.
JUVENTUDE POPULAR SOCIALISTA
Modelo
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
POPULAR DO PASSE ESCOLAR
A JPS (Juventude Popular Socialista), vem através
do projeto de lei complementar 157/90 da Câmara Municipal
dos Vereadores de Curitiba, requerer através de iniciativa
popular implantação do passe escolar gratuito aos
estudantes do ensino fundamental, médio, universitário
e pós - graduação da rede de ensino do município.
Conforme justificativa, projeto de lei e abaixo assinado em anexo:
Modelo
do abaixo assinado:
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NOME
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Endereço
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Titulo de Eleitor
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Zonal
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Seção
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Assinatura
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